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Normas e conformidade

NIMF 15: quando o pallet de madeira precisa de tratamento para exportar

A regra é simples de enunciar e cara de descobrir tarde: madeira bruta que sai do país precisa de tratamento e marca. Plástico, não.

A NIMF 15 é a norma internacional que trata de embalagem de madeira no comércio exterior. Seu objetivo é impedir que pragas viajem dentro da madeira de pallets, engradados e caixas. Na prática: carga que sai do país sobre pallet de madeira precisa de tratamento e de marca visível.

O que a norma exige

  • Tratamento térmico ou tratamento químico aprovado, aplicado por empresa credenciada.
  • Marca IPPC gravada na madeira, legível, identificando país, empresa e tratamento.
  • Marca visível em pelo menos dois lados opostos do pallet.

O que fica fora do escopo

A exigência recai sobre madeira bruta. Painéis processados com calor e resina — compensado, MDF, HDF — são geralmente considerados fora do escopo, porque o próprio processo de fabricação elimina o risco fitossanitário. É por isso que o Chapatex, usado como separador de camadas, costuma não entrar na exigência.

Pallet de plástico também não se enquadra: não há madeira, não há praga a controlar, não há tratamento a fazer.

O efeito na escolha do material

Para quem exporta uma vez ou outra, tratar a madeira é o caminho mais barato. Para quem exporta com recorrência, o custo do tratamento por embarque se acumula e o pallet de plástico — que sai mais caro na compra e não precisa de tratamento nenhum — costuma virar a opção mais econômica em pouco tempo.

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